Justiça anula lei de Guarujá que cobrava até R$ 4,6 mil por dia de ônibus e vans de turismo
- 11/11/2025

Fiscalização realizada pela Prefeitura d Guarujá; ilustrativa Divulgação/Prefeitura de Guarujá O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou artigos de uma lei de Guarujá que cobrava taxas até R$ 4,6 mil por dia de veículos coletivos de fora da cidade. A fiscalização administrativa sobre ônibus e vans de turismo, porém, continua em vigor. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), que alegou que a cobrança era ilegal por limitar o tráfego de pessoas por meio de tributo, o que contraria a Constituição Estadual. Na decisão, o desembargador e relator Renato Rangel Desinano destacou que compete ao Estado de São Paulo instituir taxas em razão da fiscalização. Ele ressaltou que o governo só pode cobrar taxa de polícia se realmente exercer o controle e em valor proporcional. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Os valores variavam de R$ 900 a R$ 4,6 mil por dia para veículos com oito ou mais ocupantes. Já as multas eram de R$ 2 mil a R$ 9 mil por dia no caso da ausência da taxa de autorização. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A medida estava prevista na Lei Complementar nº 291/2021, que regulava a circulação e permanência de veículos coletivos. Foram anulados os trechos ligados à Taxa de Autorização para a Entrada de Veículos (TAEV) e às multas aplicadas pela ausência da taxa, que funcionavam como taxa de polícia. A lei previa ainda descontos para veículos que comprovassem participação exclusiva em eventos, hospedagem ou contratação de guias turísticos. “Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas”, pontuou o relator Renato Rangel Desinano. Praia de Pitangueiras, em Guarujá Vladimir Maria/Arquivo Pessoal Anulados trechos da lei A decisão não anulou toda a lei, apenas os trechos ligados à cobrança da taxa e às penalidades desproporcionais. Permanecem válidas as regras administrativas de organização, autorização e controle da entrada de veículos turísticos. Com a inconstitucionalidade, a lei é considerada nula desde sua criação e deixa de produzir efeitos jurídicos, o que invalida todos os atos praticados com base nela. Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que não possui lei em vigor sobre esse tipo de autorização, já que foi revogada. "Atualmente são realizadas barreiras de fiscalização educativas, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), para instruir sobre as leis de trânsito vigentes. Não há cobrança de qualquer tipo de taxa para entrada de veículos na Cidade". Motivo da ação do MP De acordo com o processo, o MP entrou no caso após uma moradora de Bauru (SP) denunciar taxas abusivas. Ela contou que vive em um motorhome com outra mulher e planejava viajar para o Guarujá nas férias com quatro amigas. Após reservar a hospedagem, constatou que seria necessário pagar R$ 920 por dia para entrar com o veículo, o que resultaria em mais de R$ 9 mil em 10 dias. Caso não arcasse com as taxas, as multas poderiam ultrapassar R$ 180 mil, levando o MP a pedir a inconstitucionalidade da lei. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
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